DBX Construtora é sancionada e consta no CNEP
Decisão condenatória publicada pelo Portal da Transparência revela sanção por vantagem indevida a agente público.

A DBX Construtora e Comércio LTDA, identificada pelo CNPJ 22.995.646/0001-99, foi incluída no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) em decorrência de uma decisão condenatória. A publicação extraordinária, que traz à tona a sanção imposta à empresa, foi divulgada pelo Portal da Transparência.
Motivo da Sanção
A sanção foi aplicada após a empresa ser considerada culpada por prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a um agente público. Essa prática é uma violação grave da legislação que visa garantir a integridade e a ética nas relações entre o setor privado e o público.
Órgão Sancionador e Fundamentação Legal
O Banco do Brasil S.A. foi o órgão responsável por sancionar a DBX Construtora. A decisão se baseou na Lei 12.846, especificamente no artigo 5º, inciso I, que trata das penalidades aplicáveis a empresas que cometem atos lesivos à administração pública.

Vigência da Sanção
A sanção imposta à DBX Construtora terá vigência até o dia 5 de março de 2024, conforme indicado na publicação. A inclusão no CNEP serve como um alerta para outras empresas e reforça a importância do cumprimento das normas éticas e legais no relacionamento com agentes públicos.
Com informações de: Controladoria-Geral da União.
Fonte verificável: Portal da Transparência (CNEP) — https://tinyurl.com/2c5xl98k



