Justiça · Tribunais

Empresa de Terceirização Enfrenta Impedimento de Contratação por Inexecução de Contrato

CRIART Serviços de Terceirização de Mão de Obra LTDA está proibida de firmar novos contratos por dois anos, conforme decisão da Superintendência da Polícia Civil.

Ouça a matéria · na voz de Caio Andrade (narração por IA)
Empresa de terceirização
Imagem ilustrativa de uma empresa de terceirização. — Imagem: gerada por IA

A CRIART Serviços de Terceirização de Mão de Obra LTDA, registrada sob o CNPJ 07.783.832/0001-70, enfrenta um impedimento significativo em sua capacidade de atuar no mercado. A empresa está proibida de contratar com prazo determinado por um período de dois anos, de acordo com informações disponíveis no Portal da Transparência (CEIS).

Motivo da Sanção

A sanção foi imposta devido à inexecução total ou parcial de um contrato previamente firmado. Essa decisão foi tomada pela Superintendência da Polícia Civil, órgão responsável pela fiscalização e aplicação de sanções a empresas que não cumprem suas obrigações contratuais.

Fundamentação Legal

A proibição de contratação da CRIART está fundamentada na Lei 8666, especificamente no artigo 87, inciso III, que trata das sanções aplicáveis a empresas que falham em cumprir contratos. A legislação estabelece diretrizes claras sobre as consequências para aqueles que não atendem às exigências contratuais, visando garantir a integridade e a eficiência na administração pública.

Impedimento de contratação
Sinalização de impedimento de contratação. — Foto: Michael Nunzio / Pexels

Prazo de Vigência da Sanção

O prazo de vigência da sanção se estende de 22 de abril de 2025 até 22 de abril de 2027. Durante esse período, a empresa estará impedida de firmar novos contratos com o poder público, o que pode impactar significativamente suas operações e receitas.

Com informações de: Portal da Transparência (CEIS).

Fonte verificável: Portal da Transparência (CEIS) — https://tinyurl.com/25y28u9k

Leia também